Imposto de Renda Pessoa Física para quem é MEI , saiba como funciona.
Imposto de Renda Pessoa Física do MEI , fique por dentro, para que você não se enrole sem necessidade, entenda as regras.
Nem todo MEI precisa declarar o IR como pessoa física, na REGRA, o Governo concede isenção para uma parte do faturamento bruto do cáculo para tributação do imposto, isso depente da atividade que o MEI exerce.
Veja quando a declaração é obrigatória e como fazer o cálculo do lucro isento.
Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, a mensalidade e a declaração anual (DASN SIMEI), o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física, quando for necessário.
Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 60.000,00 no ano anterior (a partir do ano 2026).
Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.
A multa mínima é de R$ 165,74 a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa.
O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros.
Veja agora como calcular os rendimentos tributáveis do MEI.
Como falamos parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável.
Vamos ver agora a variação da isenção de acordo com a atividade exercida do MEI.
- Faturamento de comércio, indústria e transporte de cargas é de 8% ,
- Faturamento de transporte de passageiros é de16% .
- Faturamento de prestação de serviços é de 32 %.
Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Veja como fica o cáculo no caso de comércio, indústria e transporte de cargas;
Vamos dizer que o faturamento bruto da empresa no ano anterior tenha sido;
- de R$ 90.000,00
Teve como despesa comprovada;
- de R$ 45.000,00 ( compra de insumos, produtos, manutenção, despesas em geral)
O valor equivalente aos 8% de isenção ;
- de R$ 7.200,00
Deduzindo estes valores do Faturamento Bruto Anual, o resultado é o valor que deve ser tributado para declarar (lucro evidenciado);
- Que é R$ 37.800,00
Neste caso o valor ficou abaixo do teto de isento (IRPF), que é de R$ 60.000,00, então seria ISENTO a declarar IRPF. o valor final seria abaixo do teto.
Observando sempre no cálculo o valor da isenção concedido pelo Governo a cada atividade.
No caso de ter que declarar, a parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.
Pontos de Atenção
- Guarde os comprovantes de todas as despesas da empresa, sem exceções , peça nota fiscal de tudo, pois é o meio de comprovação aceito pela Receita Federal. Não esqueça que após a dedução destes valores do faturamento Bruto que será determinado o valor para ser declarado. Em uma eventual necessidade de comprovação você deve ter estes documentos disponíveis em boas condições.
Estes documentos devem estar guardados por um período de 5 anos, devido ser o tempo que será analizado em uma possível fiscalização.
- Documentos pessoa física; Guarde todas as notas fiscais de despesas dedutíveis do IRPF;
•Saúde: Consultas, exames, internações, fisioterapia, odontologia (não estética), planos de saúde, terapeutas, fonoaudiólogos.
•Educação: Mensalidades de escolas (infantil, fundamental, médio, técnico, superior, pós-graduação), cursos de idiomas (reconhecidos).
•Dependentes: Gastos com saúde e educação de dependentes (com limite por pessoa).
•Previdência (PGBL): Contribuições para planos PGBL (até 12% da renda tributável).
•Pensão Alimentícia: Valores pagos por decisão judicial ou escritura pública.
•Doações: A entidades filantrópicas e projetos culturais/audiovisuais, respeitando os limites legais..
- O MEI deve estar atento a outras formas de renda, pois ele só será isento do Imposto de Renda Pessoa Física se juntando todas as formas de renda não ultrapassar o valor do teto (R$ 60.000,00) anual. (a partir do ano 2026).
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Fonte deste artigo:
https://g1.globo.com/




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